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Ao gerar a guia de atendimento preencha o código do associado de acordo com a carteira ARM, com todos os numeros e pontos.
ANS obriga rede credenciada a fazer inscrição no CNES
As operadoras tem que informar à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) o número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) dos profissionais e clínicas que integram a rede credenciada. A exigência foi feita pela ANS através da Resolução Normativa nº 100, de 3 de junho de 2005, e Instrução Normativa Dipro nº 11, de 7 de junho de 2005.
Para obter o número CNES, o estabelecimento deve acessar o site do CNES ( http://cnes.datasus.gov.br ), fazer download do programa de cadastramento e preencher os dados solicitados. Depois, precisa imprimir duas vias do formulário, assiná-las, anexar o disquete gravado conforme instruções do programa, anexar o alvará da Vigilância Sanitária e levar toda a documentação pessoalmente ou através de portador para a Secretaria da Saúde de sua região. Os endereços também podem ser consultados em http://cnes.datasus.gov.br . Depois, o estabelecimento credenciado deve informar o número do CNES à ARM.
Recolhimento de INSS de Credenciado-Pessoa Física
Os dentistas credenciados (pessoa física) tem até o dia 05 de cada mês para encaminhar à ARM os comprovantes de recolhimento de INSS referentes a serviços prestados para outras operadoras no período. Caso contrário, a lei determina o recolhimento integral da alíquota do do INSS sobre o valor de repasse.
Recolhimento de INSS de Credenciado-Pessoa Física
Os dentistas credenciados (pessoa física) tem até o dia 05 de cada mês para encaminhar à ARM os comprovantes de recolhimento de INSS referentes a serviços prestados para outras operadoras no período. Caso contrário, a lei determina o recolhimento integral da alíquota do do INSS sobre o valor de repasse.
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